Termos e Condições de Registo de gTLD

Termos e Condições de Registo de ccTLD

Políticas da ICANN que Seguimos

Expired Registration Recovery Policy

Com base nas disposições estabelecidas na Expired Registration Recovery Policy

Antes de um nome de domínio expirar, o Fornecedor (WEDOS Internet, a.s.) envia ao Cliente (Titular do Nome de Domínio) pelo menos 3 notificações para avisar da expiração do nome de domínio:

  1. aviso – 30 dias antes da data de expiração, juntamente com um pedido de pagamento enviado para a renovação de acordo com a tabela de preços válida dos domínios do Fornecedor.
  2. aviso – 1 semana antes da data de expiração
  3. aviso – 5 dias após a expiração do nome de domínio, juntamente com as instruções de pagamento

Se não conseguiu renovar o seu nome de domínio a tempo, tenha em atenção que o Fornecedor observa os seguintes princípios:

A renovação de um domínio significa o pagamento de uma taxa de renovação, de acordo com a tabela de preços válida: https://www.wedos.com/domains/add-ons.

Estas regras aplicam-se apenas a domínios relativamente aos quais o Fornecedor é o registrador direto do domínio e cujos registos não são intermediados por outro registrador.

Princípios para a Receção, Tratamento e Monitorização de Litígios

Os pedidos para a resolução de litígios sobre nomes de domínio gTLD podem ser criados através de:

– O Formulário de Contacto do departamento de domínios: domains@wedos.com

– Registrar Abuse Contact Phone: +420 380999333

Princípios:

  1. A WEDOS Internet, a.s. apenas aceita correspondência por e-mail ou chamadas telefónicas relacionadas com a resolução de litígios sobre nomes de domínio e apenas provenientes de uma fonte válida e fiável, segundo o seu exclusivo critério.
  2. O litígio comunicado será analisado pelos membros do departamento de domínios, que decidirão se são necessárias outras medidas.
  3. O departamento de domínios iniciará o processo de resolução do litígio e coordenará posteriormente todas as comunicações.
  4. Se necessário, o departamento de domínios contactará o proprietário do domínio para obter informações adicionais.
  5. O departamento de domínios continuará a monitorizar o titular do nome de domínio para verificar se o litígio comunicado foi resolvido.
  6. A WEDOS Internet, a.s. cooperará plenamente com o Registo (ou outra entidade autorizada) caso seja necessário suspender ou revogar um nome de domínio.
  7. Uma vez resolvido o litígio comunicado, o departamento de domínios enviará informações a todas as partes interessadas. Além disso, todas as comunicações relativas ao litígio comunicado serão conservadas durante pelo menos 2 anos, em conformidade com a Section 3.18.3 do ICANN RAA 2013.
  8. Tenha em atenção que não estamos autorizados a bloquear/eliminar/transferir/etc. nomes de domínio sem uma notificação nesse sentido por parte do Registo. Todos os litígios relativos a nomes de domínio devem ser dirigidos ao Registo competente, que cooperará connosco para as ações subsequentes.
  9. No que respeita a litígios sobre marcas & nomes de domínio, tenha em atenção que não estamos autorizados a bloquear/eliminar/transferir/etc. nomes de domínio sem uma notificação nesse sentido por parte do Registo.
  10. Tenha em conta que não estamos autorizados a bloquear o DNS (websites/servidores/etc.) sem uma notificação direta nesse sentido por parte do Tribunal/Polícia/Registo. Tais ações devem ser acompanhadas de cópias assinadas dessas decisões em inglês (no caso de autoridades fora da República Checa).
  11. Só podemos bloquear o DNS em caso de malware, botnets, phishing, pharming e spam comprovados (quando o spam é utilizado como mecanismo de distribuição de qualquer um dos outros quatro tipos de Abuso de DNS) a partir do nome de domínio registado. Temos também o direito de bloquear o DNS ou qualquer serviço WEDOS em caso de violação das condições, dos termos e das regras.
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